Reforma Trabalhista: o que mudou na rescisão contratual
Conheça as principais mudanças da Reforma Trabalhista de 2017 nas regras de rescisão contratual e acordo entre as partes.
A Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017) mudou várias regras da rescisão contratual. A principal novidade foi a criação da rescisão por acordo mútuo entre empregado e empregador, com o Art. 484-A da CLT. Antes disso, o trabalhador só tinha dois caminhos: ser demitido (com ou sem justa causa) ou pedir demissão, não existia meio-termo.
O acordo mútuo é uma alternativa útil quando ambas as partes concordam em encerrar o contrato. O trabalhador abre mão de alguns direitos em troca de sair sem justa causa registrada e com acesso a parte do FGTS. Mas é importante entender o que se perde antes de assinar.
Comparativo entre modalidades de rescisão
| Direito | Dispensa sem justa causa | Pedido de demissão | Acordo mútuo (Art. 484-A) |
|---|---|---|---|
| Multa do FGTS | 40% | Não | 20% |
| Saque do FGTS | 100% do saldo | Não (saque-rescisão) | Até 80% |
| Aviso prévio | Integral (indenizado ou trabalhado) | Não recebe (paga ao empregador se não cumprir) | Metade (se indenizado) |
| Seguro-desemprego | Sim | Não | Não |
| Férias vencidas + 1/3 | Integrais | Integrais | Integrais |
| 13º proporcional | Integral | Integral | Integral |
Direitos no acordo mútuo (Art. 484-A)
No acordo, o trabalhador recebe metade do aviso prévio (se for indenizado), metade da multa do FGTS (20% ao invés de 40%) e pode sacar até 80% do saldo do FGTS. O seguro-desemprego não entra, esse é um dos pontos mais importantes e que muita gente descobre depois. As férias vencidas e proporcionais com 1/3 e o 13º proporcional são mantidos por inteiro. O acordo precisa ser formalizado por escrito, assinado pelos dois lados.
Exemplo didático: quanto muda na prática
Carlos ganha R$ 3.000,00, trabalhou 2 anos na empresa e tem R$ 6.000,00 de FGTS depositados. Se for demitido sem justa causa, recebe multa de 40% (R$ 2.400,00), aviso prévio indenizado de R$ 3.000,00, saque total do FGTS e seguro-desemprego. Se pedir demissão, recebe apenas férias e 13º, sem multa nem saque. Pelo acordo mútuo, Carlos recebe multa de 20% (R$ 1.200,00), metade do aviso (R$ 1.500,00), saque de até 80% do FGTS (R$ 4.800,00), mas não tem seguro-desemprego. A diferença entre a dispensa e o acordo é de cerca de R$ 4.200,00 considerando só multa, aviso e FGTS.
Outras mudanças que vieram com a reforma
Além do acordo mútuo, a reforma trouxe outras alterações: o banco de horas por acordo individual escrito (sem precisar de convenção coletiva, com prazo de 6 meses para compensar), a jornada 12x36 por acordo individual, a demissão em massa sem negociação sindical prévia, e o fim da obrigatoriedade da homologação sindical nas rescisões, antes era obrigatória para contratos com mais de um ano.
Erros comuns sobre a Reforma Trabalhista na rescisão
Achar que acordo mútuo dá direito ao seguro-desemprego. Não dá. O acordo é considerado demissão consensual, não involuntária. Sem seguro-desemprego.
Acreditar que a multa de 20% incide sobre o saldo total do FGTS. A multa incide sobre a base dos depósitos do FGTS vinculados ao contrato, não sobre o saldo total disponível na conta.
Pensar que a homologação sindical ainda é obrigatória. Desde a Reforma, a homologação deixou de ser exigida, mesmo para contratos com mais de um ano.
Dicas práticas para quem vai rescindir
Antes de assinar o TRCT, confira se a modalidade de rescisão está correta. No acordo mútuo, o código no TRCT é específico. Compare os valores com uma simulação da sua calculadora. Se tiver dúvida, consulte o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista antes de assinar.
Simule sua rescisão na calculadora de rescisão.
Confira também a calculadora de acerto trabalhista.
Confira também acordo mútuo na rescisão: guia completo.
Observação: este conteúdo é informativo e serve como referência inicial. O valor pode variar conforme contrato, salário, período trabalhado, descontos, adicionais, convenção coletiva e regras aplicáveis. Em caso de dúvida, confirme com RH, contador, sindicato, advogado trabalhista, Caixa ou Ministério do Trabalho ou Gov.br ou órgão oficial competente.

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