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Direitos Trabalhistas31/05/20261 min de leituraRevisado em 31/05/2026

Reforma Trabalhista: o que mudou na rescisão contratual

Conheça as principais mudanças da Reforma Trabalhista de 2017 nas regras de rescisão contratual e acordo entre as partes.

A Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017) trouxe mudanças significativas nas regras de rescisão contratual. A principal novidade foi a criação da modalidade de rescisão por acordo mútuo entre empregado e empregador.

Antes da reforma, o trabalhador só tinha duas opções: ser demitido (sem ou com justa causa) ou pedir demissão. Não havia meio-termo. Com a reforma, o acordo mútuo passou a ser uma alternativa viável.

Direitos no acordo mútuo

No acordo mútuo, o trabalhador recebe metade do aviso prévio (se indenizado), metade da multa do FGTS (20% em vez de 40%) e pode sacar até 80% do saldo do FGTS. O seguro-desemprego não é devido.

Outras mudanças importantes

A reforma também permitiu o banco de horas por acordo individual, a jornada 12x36 sem necessidade de convenção coletiva e a possibilidade de demissão em massa sem negociação sindical.

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DG
Daniel Gonçalves

Fundador da Calculadora Trabalhista

Responsável pela revisão dos conteúdos sobre direitos trabalhistas, FGTS, INSS e Imposto de Renda. Cada artigo é produzido com base em fontes oficiais e revisado periodicamente para acompanhar mudanças legislativas. Saiba mais sobre o autor.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O que mudou na rescisão com a Reforma Trabalhista?

A principal mudança foi a criação da rescisão por acordo mútuo, que dá ao trabalhador metade do aviso prévio, multa de 20% do FGTS e saque de até 80% do FGTS.

Acordo mútuo dá direito a seguro-desemprego?

Não. No acordo mútuo, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego, pois a demissão não é considerada involuntária.

Sobre esta informação

Conteúdo revisado pela equipe da Calculadora Trabalhista com base em fontes oficiais do Governo Federal, CLT, Caixa Econômica Federal e Receita Federal. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado ou contador. Os valores e regras podem sofrer alterações. Consulte sempre a legislação vigente e profissionais especializados.

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