Reforma Trabalhista: o que mudou na rescisão contratual
Conheça as principais mudanças da Reforma Trabalhista de 2017 nas regras de rescisão contratual e acordo entre as partes.
A Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017) trouxe mudanças significativas nas regras de rescisão contratual. A principal novidade foi a criação da modalidade de rescisão por acordo mútuo entre empregado e empregador.
Antes da reforma, o trabalhador só tinha duas opções: ser demitido (sem ou com justa causa) ou pedir demissão. Não havia meio-termo. Com a reforma, o acordo mútuo passou a ser uma alternativa viável.
Direitos no acordo mútuo
No acordo mútuo, o trabalhador recebe metade do aviso prévio (se indenizado), metade da multa do FGTS (20% em vez de 40%) e pode sacar até 80% do saldo do FGTS. O seguro-desemprego não é devido.
Outras mudanças importantes
A reforma também permitiu o banco de horas por acordo individual, a jornada 12x36 sem necessidade de convenção coletiva e a possibilidade de demissão em massa sem negociação sindical.
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Fundador da Calculadora Trabalhista
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