Guia de Rescisão Trabalhista
Entenda todos os seus direitos na demissão e saiba calcular cada verba rescisória
Tipos de Demissão na CLT
Demissão sem Justa Causa
É a dispensa por iniciativa do empregador sem motivo grave. Neste caso, o trabalhador tem direito a:
- Saldo de salário (dias trabalhados no mês)
- Aviso prévio proporcional (30 dias + 3 dias por ano trabalhado, limitado a 90 dias)
- Férias vencidas (se houver) + 1/3 constitucional
- Férias proporcionais + 1/3 constitucional
- 13º salário proporcional
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
- Saque integral do FGTS
- Seguro desemprego (se cumprir os requisitos)
Demissão por Justa Causa
Ocorre quando o empregado comete falta grave (Art. 482, CLT), como improbidade, insubordinação, abandono de emprego ou ato lesivo à honra. Neste caso, o trabalhador perde o direito a:
- Aviso prévio indenizado
- Multa de 40% do FGTS
- Saque do FGTS (exceto saldo de contas inativas)
- Seguro desemprego
Recebe apenas: saldo de salário, férias vencidas + 1/3 e 13º proporcional.
Pedido de Demissão
Quando o próprio trabalhador pede demissão, ele tem direito a saldo de salário, férias vencidas (se houver) + 1/3, férias proporcionais + 1/3 e 13º proporcional. Não tem direito a aviso prévio indenizado, multa FGTS, saque FGTS ou seguro desemprego. Deve cumprir aviso prévio de 30 dias.
Acordo Mútuo (Reforma Trabalhista 2017)
Introduzido pela Lei 13.467/2017, o acordo entre empregado e empregador permite o desligamento consensual. O trabalhador recebe:
- 50% do aviso prévio (indenizado)
- 50% da multa do FGTS (20%)
- Demais verbas rescisórias integrais (saldo, férias, 13º)
- Saque de 80% do saldo FGTS
- Não tem direito ao seguro desemprego
Aviso Prévio
O aviso prévio (Art. 487, CLT e Lei 12.506/2011) é de 30 dias + 3 dias por ano trabalhado, limitado a 90 dias. Pode ser:
- Trabalhado: o empregado trabalha durante o período com redução de 2 horas diárias ou 7 dias corridos para procurar novo emprego
- Indenizado: o empregador dispensa o cumprimento e paga o valor integral
Verbas Rescisórias Detalhadas
Saldo de Salário
Corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão. Cálculo: (salário mensal ÷ 30) × dias trabalhados.
Férias Proporcionais
Corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado no período aquisitivo atual, acrescida de 1/3 constitucional. Cada fração superior a 14 dias é considerada como mês completo.
13º Salário Proporcional
Corresponde a 1/12 do salário por mês trabalhado no ano da rescisão. Cada fração de 15 dias ou mais é considerada como mês completo.
Multa do FGTS
Na demissão sem justa causa: 40% sobre o saldo do FGTS. No acordo mútuo: 20%. O empregador deposita a multa na conta do FGTS e o trabalhador pode sacar o saldo (40% ou 80%, respectivamente).
Descontos na Rescisão
Sobre as verbas rescisórias incidem descontos de INSS (conforme tabela progressiva) e IRRF (conforme tabela progressiva anual). O IRRF sobre 13º salário é calculado separadamente. O aviso prévio indenizado não sofre desconto de INSS, mas sofre IRRF.