Calc. Trabalhista

Guia de Rescisão Trabalhista

Entenda todos os seus direitos na demissão e saiba calcular cada verba rescisória

Tipos de Demissão na CLT

Demissão sem Justa Causa

É a dispensa por iniciativa do empregador sem motivo grave. Neste caso, o trabalhador tem direito a:

  • Saldo de salário (dias trabalhados no mês)
  • Aviso prévio proporcional (30 dias + 3 dias por ano trabalhado, limitado a 90 dias)
  • Férias vencidas (se houver) + 1/3 constitucional
  • Férias proporcionais + 1/3 constitucional
  • 13º salário proporcional
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
  • Saque integral do FGTS
  • Seguro desemprego (se cumprir os requisitos)

Demissão por Justa Causa

Ocorre quando o empregado comete falta grave (Art. 482, CLT), como improbidade, insubordinação, abandono de emprego ou ato lesivo à honra. Neste caso, o trabalhador perde o direito a:

  • Aviso prévio indenizado
  • Multa de 40% do FGTS
  • Saque do FGTS (exceto saldo de contas inativas)
  • Seguro desemprego

Recebe apenas: saldo de salário, férias vencidas + 1/3 e 13º proporcional.

Pedido de Demissão

Quando o próprio trabalhador pede demissão, ele tem direito a saldo de salário, férias vencidas (se houver) + 1/3, férias proporcionais + 1/3 e 13º proporcional. Não tem direito a aviso prévio indenizado, multa FGTS, saque FGTS ou seguro desemprego. Deve cumprir aviso prévio de 30 dias.

Acordo Mútuo (Reforma Trabalhista 2017)

Introduzido pela Lei 13.467/2017, o acordo entre empregado e empregador permite o desligamento consensual. O trabalhador recebe:

  • 50% do aviso prévio (indenizado)
  • 50% da multa do FGTS (20%)
  • Demais verbas rescisórias integrais (saldo, férias, 13º)
  • Saque de 80% do saldo FGTS
  • Não tem direito ao seguro desemprego

Aviso Prévio

O aviso prévio (Art. 487, CLT e Lei 12.506/2011) é de 30 dias + 3 dias por ano trabalhado, limitado a 90 dias. Pode ser:

  • Trabalhado: o empregado trabalha durante o período com redução de 2 horas diárias ou 7 dias corridos para procurar novo emprego
  • Indenizado: o empregador dispensa o cumprimento e paga o valor integral

Verbas Rescisórias Detalhadas

Saldo de Salário

Corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão. Cálculo: (salário mensal ÷ 30) × dias trabalhados.

Férias Proporcionais

Corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado no período aquisitivo atual, acrescida de 1/3 constitucional. Cada fração superior a 14 dias é considerada como mês completo.

13º Salário Proporcional

Corresponde a 1/12 do salário por mês trabalhado no ano da rescisão. Cada fração de 15 dias ou mais é considerada como mês completo.

Multa do FGTS

Na demissão sem justa causa: 40% sobre o saldo do FGTS. No acordo mútuo: 20%. O empregador deposita a multa na conta do FGTS e o trabalhador pode sacar o saldo (40% ou 80%, respectivamente).

Descontos na Rescisão

Sobre as verbas rescisórias incidem descontos de INSS (conforme tabela progressiva) e IRRF (conforme tabela progressiva anual). O IRRF sobre 13º salário é calculado separadamente. O aviso prévio indenizado não sofre desconto de INSS, mas sofre IRRF.