Calc. Trabalhista

Guia de FGTS

Tudo sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço: depósitos, saques, multa e cálculos

O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), criado pela Lei 8.036/1990, é um direito do trabalhador CLT consistindo em depósitos mensais feitos pelo empregador em uma conta vinculada ao trabalhador, na Caixa Econômica Federal. O valor depositado corresponde a 8%do salário bruto mensal do funcionário.

Depósitos Mensais

O empregador deve depositar até o dia 7 de cada mês o valor correspondente a 8% do salário bruto do empregado. O depósito incide também sobre 13º salário, férias, horas extras habituais e adicional noturno. O saldo é corrigido mensalmente por TR (Taxa Referencial) + 3% ao ano.

Multa Rescisória do FGTS

Na demissão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo total do FGTS. No acordo mútuo (Reforma Trabalhista), a multa é de 20%. A multa é depositada na conta do FGTS e o trabalhador pode sacar o saldo total (40% ou 80%, dependendo do tipo).

Quando o trabalhador pode sacar o FGTS?

As principais hipóteses de saque do FGTS são:

  • Demissão sem justa causa: saque total do saldo + multa de 40%
  • Acordo mútuo: saque de 80% do saldo + multa de 20%
  • Saque-aniversário: opção de retirar parte do saldo anualmente no mês do aniversário
  • Aposentadoria: saque total do saldo
  • Compra da casa própria: saque para aquisição, construção ou amortização de financiamento
  • Doenças graves: neoplasia maligna, HIV, estágio terminal
  • Calamidade pública: desastre natural na região da residência
  • Falecimento do trabalhador: saque pelos dependentes

Saque-Aniversário vs Saque-Rescisão

Desde 2019, o trabalhador pode optar pelo saque-aniversário, que permite retirar uma parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário. Porém, quem opta por essa modalidade perde o direito ao saque total na demissão sem justa causa, podendo sacar apenas a multa de 40% paga pelo empregador.

O saque-rescisão é a modalidade tradicional, em que o trabalhador mantém o direito de sacar o saldo total na demissão sem justa causa. A escolha entre as duas modalidades deve ser feita com cuidado, avaliando o tempo de empresa e a probabilidade de demissão.

Como Calcular o FGTS

O cálculo do FGTS é simples: salário bruto × 8%. O valor é depositado mensalmente pelo empregador. Para calcular o saldo acumulado, multiplique o valor mensal pelo número de meses trabalhados, considerando as correções.

Exemplo: salário de R$ 2.500,00 → depósito mensal de R$ 200,00. Em 12 meses, saldo aproximado de R$ 2.400,00 (sem correção). Multa de 40% na demissão sem justa causa: R$ 960,00.

Prescrição do FGTS

O prazo para o trabalhador cobrar depósitos de FGTS não realizados é de 5 anos (Súmula 362 do TST atualizada conforme decisão do STF). Após 5 anos da data em que o depósito deveria ter sido feito, o direito de cobrança prescreve.