Guia de FGTS
Tudo sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço: depósitos, saques, multa e cálculos
O que é o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), criado pela Lei 8.036/1990, é um direito do trabalhador CLT consistindo em depósitos mensais feitos pelo empregador em uma conta vinculada ao trabalhador, na Caixa Econômica Federal. O valor depositado corresponde a 8%do salário bruto mensal do funcionário.
Depósitos Mensais
O empregador deve depositar até o dia 7 de cada mês o valor correspondente a 8% do salário bruto do empregado. O depósito incide também sobre 13º salário, férias, horas extras habituais e adicional noturno. O saldo é corrigido mensalmente por TR (Taxa Referencial) + 3% ao ano.
Multa Rescisória do FGTS
Na demissão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo total do FGTS. No acordo mútuo (Reforma Trabalhista), a multa é de 20%. A multa é depositada na conta do FGTS e o trabalhador pode sacar o saldo total (40% ou 80%, dependendo do tipo).
Quando o trabalhador pode sacar o FGTS?
As principais hipóteses de saque do FGTS são:
- Demissão sem justa causa: saque total do saldo + multa de 40%
- Acordo mútuo: saque de 80% do saldo + multa de 20%
- Saque-aniversário: opção de retirar parte do saldo anualmente no mês do aniversário
- Aposentadoria: saque total do saldo
- Compra da casa própria: saque para aquisição, construção ou amortização de financiamento
- Doenças graves: neoplasia maligna, HIV, estágio terminal
- Calamidade pública: desastre natural na região da residência
- Falecimento do trabalhador: saque pelos dependentes
Saque-Aniversário vs Saque-Rescisão
Desde 2019, o trabalhador pode optar pelo saque-aniversário, que permite retirar uma parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário. Porém, quem opta por essa modalidade perde o direito ao saque total na demissão sem justa causa, podendo sacar apenas a multa de 40% paga pelo empregador.
O saque-rescisão é a modalidade tradicional, em que o trabalhador mantém o direito de sacar o saldo total na demissão sem justa causa. A escolha entre as duas modalidades deve ser feita com cuidado, avaliando o tempo de empresa e a probabilidade de demissão.
Como Calcular o FGTS
O cálculo do FGTS é simples: salário bruto × 8%. O valor é depositado mensalmente pelo empregador. Para calcular o saldo acumulado, multiplique o valor mensal pelo número de meses trabalhados, considerando as correções.
Exemplo: salário de R$ 2.500,00 → depósito mensal de R$ 200,00. Em 12 meses, saldo aproximado de R$ 2.400,00 (sem correção). Multa de 40% na demissão sem justa causa: R$ 960,00.
Prescrição do FGTS
O prazo para o trabalhador cobrar depósitos de FGTS não realizados é de 5 anos (Súmula 362 do TST atualizada conforme decisão do STF). Após 5 anos da data em que o depósito deveria ter sido feito, o direito de cobrança prescreve.