Calc. Trabalhista

Guia de Férias CLT

Tudo que você precisa saber sobre férias: direitos, cálculos, prazos e regras

Direito a Férias na CLT

Todo trabalhador CLT tem direito a 30 dias corridos de férias a cada 12 meses de trabalho (período aquisitivo), conforme o Art. 129 da CLT e o Art. 7º, XVII da Constituição Federal. As férias são remuneradas com acréscimo de 1/3 constitucional sobre o salário normal.

Período Aquisitivo e Concessivo

O período aquisitivo são os 12 meses de trabalho que geram o direito às férias. Após completar 12 meses, o empregador tem mais 12 meses (período concessivo) para conceder as férias. Se não conceder dentro desse prazo, deve pagar as férias em dobro (Art. 137, CLT).

Tipos de Férias

Férias Integrais (30 dias)

Quando o trabalhador completa 12 meses de trabalho sem faltar ao serviço por mais de 5 dias injustificadamente, tem direito a 30 dias corridos de férias.

Férias Proporcionais

Ocorrem na rescisão do contrato antes de completar 12 meses de trabalho. Cada mês trabalhado (ou fração superior a 14 dias) gera direito a 1/12 de férias. O cálculo é: (meses trabalhados ÷ 12) × salário + 1/3 constitucional.

Férias Vencidas

São as férias referentes ao período aquisitivo já completo que ainda não foram concedidas. Na rescisão, devem ser pagas em dobro se o período concessivo (12 meses após o aquisitivo) já tiver expirado.

Férias Coletivas

A empresa pode conceder férias coletivas para todos ou grupos de empregados, desde que comunique ao Ministério do Trabalho e ao sindicato com 15 dias de antecedência.

Abono Pecuniário (Venda de Férias)

O trabalhador pode converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário (vender 10 dias de férias), conforme Art. 143 da CLT. O abono é pago juntamente com as férias e não sofre desconto de INSS ou IRRF. O valor corresponde a 1/3 do salário de férias.

Divisão das Férias

Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), as férias podem ser divididas em até 3 períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a 5 dias cada. A divisão deve ser acordada entre empregado e empregador.

Como Calcular o Valor das Férias

O valor das férias é calculado da seguinte forma:

  • Salário base mensal + médias de horas extras habituais + adicionais (noturno, insalubridade etc.)
  • Acréscimo de 1/3 constitucional sobre o total
  • Desconto de INSS (tabela progressiva)
  • Desconto de IRRF (tabela progressiva)

Faltas e Descontos nas Férias

O número de dias de férias pode ser reduzido conforme o número de faltas injustificadas no período aquisitivo (Art. 130, CLT):

  • 6 a 14 faltas: 24 dias de férias
  • 15 a 23 faltas: 18 dias de férias
  • 24 a 32 faltas: 12 dias de férias
  • Mais de 32 faltas: perde o direito às férias

Época das Férias

As férias devem ser concedidas no período que melhor atenda aos interesses do empregador (Art. 136, CLT), mas preferencialmente entre os meses de janeiro e fevereiro para trabalhadores que já completaram o período aquisitivo. O empregado deve ser comunicado com no mínimo 30 dias de antecedência.