Calc. Trabalhista

Guia Completo de Direitos Trabalhistas CLT

Tudo que o trabalhador brasileiro precisa saber sobre seus direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho

Rescisão e Desligamento
Entenda seus direitos na demissão: verbas rescisórias, aviso prévio, multa FGTS e seguro desemprego.
Férias e 13º Salário
Saiba como calcular férias com 1/3 constitucional e décimo terceiro salário integral ou proporcional.
Salário e Descontos
Descubra seu salário líquido e entenda os descontos de INSS e IRRF na folha de pagamento.
Jornada de Trabalho
Calcule horas extras, adicional noturno, banco de horas e valor da sua hora trabalhada.
Adicionais de Risco
Veja os adicionais para atividades insalubres ou perigosas: percentuais, base de cálculo e quem tem direito.
Encargos Empresariais
Para empregadores: simule o custo real de um funcionário CLT com todos os encargos trabalhistas.

O que é a CLT?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), instituída pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943, é o principal conjunto de leis que regulamenta as relações de trabalho no Brasil. Criada durante o governo de Getúlio Vargas, a CLT unificou a legislação trabalhista brasileira e estabeleceu direitos fundamentais como carteira de trabalho assinada, salário mínimo, férias remuneradas, 13º salário, FGTS, jornada de trabalho de 8 horas diárias, adicional de horas extras e proteção contra demissão arbitrária.

Principais Direitos do Trabalhador CLT

1. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

A CTPS é o documento obrigatório para todo trabalhador CLT. O empregador tem até 5 dias úteis para anotar a data de admissão, função, salário e condições especiais. A CTPS digital foi implementada em 2019 e pode ser acessada pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

2. Salário Mínimo e Piso Salarial

Em 2026, o salário mínimo nacional é de R$ 1.621,00. Algumas categorias profissionais possuem pisos salariais estabelecidos por convenção ou acordo coletivo, que podem ser superiores ao mínimo nacional. O salário deve ser pago até o 5º dia útil de cada mês (Art. 459, CLT).

3. Jornada de Trabalho

A jornada padrão CLT é de 8 horas diárias e 44 horas semanais (Art. 58, CLT). A duração do trabalho pode ser reduzida por acordo ou convenção coletiva. Jornadas especiais incluem:

  • Jornada 12x36 (12 horas de trabalho por 36 de descanso)
  • Jornada parcial (até 30 horas semanais sem horas extras)
  • Trabalho intermitente (prestação de serviços não contínua)

4. Horas Extras

O trabalhador CLT tem direito a receber horas extras com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal nos dias úteis e 100% em domingos e feriados (Art. 59, CLT e Art. 7º, XVI, CF/88). O banco de horas pode substituir o pagamento das horas extras quando previsto em acordo ou convenção coletiva.

5. Intervalos e Descanso

A CLT garante intervalo intrajornada de 15 a 60 minutos (dependendo da jornada), intervalo interjornada mínimo de 11 horas consecutivas e descanso semanal remunerado (DSR), preferencialmente aos domingos.

6. Férias

Todo trabalhador CLT tem direito a 30 dias de férias remuneradas a cada 12 meses de trabalho (período aquisitivo), acrescidas de 1/3 constitucional (Art. 7º, XVII, CF/88). As férias podem ser divididas em até 3 períodos, sendo que um deles deve ter no mínimo 14 dias corridos (Reforma Trabalhista de 2017).

7. 13º Salário

Instituído pela Lei 4.090/1962, o 13º salário corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado. É pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro, com descontos de INSS e IRRF.

8. FGTS

O FGTS (Lei 8.036/1990) é um depósito mensal de 8% do salário bruto feito pelo empregador em conta vinculada ao trabalhador. O saldo pode ser sacado em situações como demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves, compra da casa própria e saque-aniversário.

9. Seguro Desemprego

Benefício temporário pago ao trabalhador demitido sem justa causa, com valores de 3 a 5 parcelas conforme o tempo trabalhado. O valor é calculado com base na média dos 3 últimos salários, seguindo faixas atualizadas anualmente pelo CODEFAT.

10. Adicional Noturno

O trabalho entre 22h e 5h gera adicional noturno de 20% sobre o valor da hora diurna (Art. 73, CLT). A hora noturna é reduzida para 52 minutos e 30 segundos, aumentando a remuneração efetiva do trabalhador noturno.

11. Insalubridade e Periculosidade

Atividades insalubres (NR-15) geram adicional de 10% a 40% sobre o salário mínimo, conforme o grau de exposição. Atividades perigosas (Art. 193, CLT) geram adicional fixo de 30% sobre o salário base. Ambos os adicionais são cumulativos quando o trabalhador estiver exposto a ambos os riscos.

12. Rescisão Contratual

Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a saldo de salário, aviso prévio proporcional (30 + 3 dias/ano, máx. 90 dias), férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º proporcional, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro desemprego.