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Imposto de Renda30/05/20261 min de leituraRevisado em 30/05/2026

Despesas com Educação no Imposto de Renda: limite e regras

Saiba qual o limite de dedução para despesas com educação no Imposto de Renda e quais gastos são permitidos.

As despesas com educação são dedutíveis no Imposto de Renda, mas com limite anual estabelecido pela Receita Federal. Em 2026, o limite de dedução por pessoa é de aproximadamente R$ 3.561,50 por ano.

Podem ser deduzidas despesas com educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, educação superior (graduação e pós-graduação) e educação profissional técnica.

Quais gastos são dedutíveis

São dedutíveis: mensalidades escolares, matrícula, cursos de idiomas desde que integrados ao currículo escolar, cursos técnicos e cursos de especialização. Material escolar, uniforme e transporte não são dedutíveis.

Quem pode ser incluído

As despesas com educação podem ser deduzidas para o próprio contribuinte e para seus dependentes declarados na declaração de IR. Cada dependente tem seu próprio limite de dedução.

Use a calculadora de IRRF para simular. Confira também a tabela do IR 2026 atualizada para calcular corretamente o imposto devido.

DG
Daniel Gonçalves

Fundador da Calculadora Trabalhista

Responsável pela revisão dos conteúdos sobre direitos trabalhistas, FGTS, INSS e Imposto de Renda. Cada artigo é produzido com base em fontes oficiais e revisado periodicamente para acompanhar mudanças legislativas. Saiba mais sobre o autor.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Qual o limite de dedução para despesas com educação em 2026?

O limite anual de dedução para despesas com educação por pessoa é de aproximadamente R$ 3.561,50, conforme atualização da Receita Federal.

Curso de idiomas é dedutível no IR?

Sim, cursos de idiomas são dedutíveis desde que estejam integrados ao currículo escolar do contribuinte ou dependente.

Sobre esta informação

Conteúdo revisado pela equipe da Calculadora Trabalhista com base em fontes oficiais do Governo Federal, CLT, Caixa Econômica Federal e Receita Federal. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado ou contador. Os valores e regras podem sofrer alterações. Consulte sempre a legislação vigente e profissionais especializados.

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