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Benefícios30/05/20261 min de leituraRevisado em 30/05/2026

Seguro Desemprego para Empregada Doméstica: regras 2026

Saiba como funciona o seguro desemprego para empregada doméstica em 2026, requisitos e valores.

As empregadas domésticas têm direito ao seguro desemprego desde 2015, com a regulamentação da Emenda Constitucional 72 e da Lei Complementar 150/2015, que equiparou os direitos das domésticas aos demais trabalhadores.

Para ter direito ao seguro desemprego, a empregada doméstica precisa ser dispensada sem justa causa e ter trabalhado por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses para o primeiro pedido.

Número de parcelas

O número de parcelas do seguro desemprego para empregada doméstica segue as mesmas regras dos demais trabalhadores: 3 a 5 parcelas dependendo do tempo trabalhado e da ordem do pedido.

Como solicitar

A solicitação é feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo site Gov.br ou nas Superintendências Regionais do Trabalho. O valor da parcela segue a tabela do seguro desemprego.

Simule na calculadora de seguro desemprego.

DG
Daniel Gonçalves

Fundador da Calculadora Trabalhista

Responsável pela revisão dos conteúdos sobre direitos trabalhistas, FGTS, INSS e Imposto de Renda. Cada artigo é produzido com base em fontes oficiais e revisado periodicamente para acompanhar mudanças legislativas. Saiba mais sobre o autor.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Empregada doméstica tem direito a quantas parcelas de seguro desemprego?

A doméstica tem direito a 3, 4 ou 5 parcelas, conforme o tempo trabalhado e a ordem do pedido, seguindo as mesmas regras gerais do seguro desemprego.

Qual o tempo mínimo trabalhado para doméstica receber seguro desemprego?

No primeiro pedido, é necessário ter trabalhado por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses. No segundo, 9 meses nos últimos 12 meses.

Sobre esta informação

Conteúdo revisado pela equipe da Calculadora Trabalhista com base em fontes oficiais do Governo Federal, CLT, Caixa Econômica Federal e Receita Federal. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado ou contador. Os valores e regras podem sofrer alterações. Consulte sempre a legislação vigente e profissionais especializados.

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